TERMOS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E USO DE INGRESSOS
TERMOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE INGRESSOS
1. Cadastro e compra
- Para adquirir seu ingresso é necessário o cadastro do comprador no site;
- Preencha todos os campos obrigatórios com informações válidas e atualizadas;
- Seu cadastro será validado através do seu endereço de e-mail, preencha-o corretamente;
- O CPF também deverá ser informado, é através dele que será feita a emissão dos ingressos;
- A quantidade de ingressos é definida por evento, geralmente entre 3 a 5 ingressos por cadastro;
- Os ingressos adquiridos através da Internet estarão sujeitos ao acréscimo de taxa administrativa por ingresso;
- Os cadastros incompletos ou com informações inválidas poderão ser bloqueados sem prévio aviso e serão impossibilitados de efetuar a compra;
- Obs. A TAXA ADMINISTRATIVA cobrada é para cobrir os custos de compra através da internet. Não cobramos nenhuma taxa sobre o preço de face do ingresso.
- Ingresso adquirido na modalidade de meia-entrada é pessoal e intransferível.
2. Pagamento
- O pagamento deve ser efetuado no ato da compra, caso contrário sua compra será cancelada automaticamente;
- Após o pagamento a liberação do ingresso pode demorar até 48 hrs;
- O pagamento deve ser efetuado com cartões de débito ou crédito.
3. Devolução, Cancelamentos e Extravio de Ingressos
- Em hipótese alguma procederemos a trocas ou devoluções de ingresso e respectivas taxas administrativas depois que o cliente concluir a operação de compra dos ingressos.
- Quando o cliente realizar a impressão dos ingressos, é fundamental que os mesmos sejam mantidos em local seguro, evitando rasuras ou quaisquer modificações que possam danificá-los.
- O cliente é responsável pela segurança e privacidade de seus ingressos, não permitindo a reprodução indevida dos mesmos. Lembre-se que esses requisitos são para sua própria segurança.
- Caso cancelamento do evento, o Produtor do evento será responsável pela devolução dos valores.
4. Emissão de ingressos
- O seu ingresso deverá ser impresso diretamente no site.
- Após a confirmação do pagamento, basta acessar o site com seu login e senha, clicar em ingressos confirmados e imprimir seus ingressos.
- A liberação para a impressão do e-ticket pode variar de acordo com o evento.
- Ao chegar no estádio, basta se dirigir ao portão indicado e apresentar seu ingresso na catraca.
5. Informações adicionais
- O ingresso é válido somente para o local, data, setor e assento para o qual foi emitido;
- O ingresso é também o seu recibo, nele constará todos os itens exigidos pelo estatuto do torcedor;
- Confira atentamente os dados de seu ingresso.
POLÍTICA DE MEIA ENTRADA
Os ingressos de meia-entrada são pessoais e intransferíveis, portanto não será permitida a alteração do nome do beneficiário no ingresso ou repassá-lo a terceiros. A meia-entrada não é cumulativa a outros descontos.*Pessoas com Deficiência têm condição diferenciada, veja mais abaixo.
Atenção: Nas compras realizadas na bilheteria, é obrigatório a apresentação do RG (Lei 14.590/11 (artigo 2º).
Quem possui o benefício da meia-entrada?
- Estudantes Possuem o benefício de meia-entrada estudantes de Instituições públicas ou particulares do ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, supletivo, pré-vestibular e técnico profissionalizante.
- Adultos com idade superior a 60 anos Possuem o benefício da meia-entrada adultos maiores de 60 anos. Para a compra ou retirada do ingresso, é obrigatório apresentar o Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei Federal 10.741/2003)
- Professores da rede pública estadual e municipal de ensino Possuem o benefício da meia-entrada professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares dos quadros de apoio escolar da rede pública estadual e municipal de ensino.
Para compra ou retirada do ingresso, é obrigatório apresentar a Carteira de Identificação Estudantil Nacional (CIE), dentro do prazo de validade referente ao ano letivo e o Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933/2013).
Para compra ou retirada do ingresso, é obrigatório apresentar o holerite referente ao mês vigente ou a Carteira Funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação e Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei Estadual 10.858/2001 - Lei Municipal 14. 729/2012 - Lei Estadual 15.298/2014)
Atenção:
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No dia do evento haverá conferência de documento comprobatório de direito a meia-entrada, sem o documento o portador do ingresso não terá sua entrada autorizada.
PcD – Pessoas com Deficiência. BENEFICIÁRIOS DA LEI FEDERAL 12.933/13 Art.1º § 8
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Possuem o benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário e comprovado no laudo médico, limitado a 1 (Hum) acompanhante por PcD. Para a retirada dos ingressos, é obrigatório apresentar o Bilhete Único Especial Deficiências, junto com o Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.