POLÍTICA DE MEIA ENTRADA
Os ingressos de meia-entrada são pessoais e intransferíveis, portanto não será permitida a alteração do nome do beneficiário no ingresso ou repassá-lo a terceiros. A meia-entrada não é cumulativa a outros descontos.*Pessoas com Deficiência têm condição diferenciada, veja mais abaixo.
Atenção: Nas compras realizadas na bilheteria, é obrigatório a apresentação do RG (Lei 14.590/11 (artigo 2º).
Quem possui o benefício da meia-entrada?
- Estudantes Possuem o benefício de meia-entrada estudantes de Instituições públicas ou particulares do ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, supletivo, pré-vestibular e técnico profissionalizante.
- Adultos com idade superior a 60 anos Possuem o benefício da meia-entrada adultos maiores de 60 anos. Para a compra ou retirada do ingresso, é obrigatório apresentar o Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei Federal 10.741/2003)
- Professores da rede pública estadual e municipal de ensino Possuem o benefício da meia-entrada professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares dos quadros de apoio escolar da rede pública estadual e municipal de ensino.
Para compra ou retirada do ingresso, é obrigatório apresentar a Carteira de Identificação Estudantil Nacional (CIE), dentro do prazo de validade referente ao ano letivo e o Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933/2013).
Para compra ou retirada do ingresso, é obrigatório apresentar o holerite referente ao mês vigente ou a Carteira Funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação e Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei Estadual 10.858/2001 - Lei Municipal 14. 729/2012 - Lei Estadual 15.298/2014)
Atenção:
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No dia do evento haverá conferência de documento comprobatório de direito a meia-entrada, sem o documento o portador do ingresso não terá sua entrada autorizada.
PcD – Pessoas com Deficiência. BENEFICIÁRIOS DA LEI FEDERAL 12.933/13 Art.1º § 8
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Possuem o benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário e comprovado no laudo médico, limitado a 1 (Hum) acompanhante por PcD. Para a retirada dos ingressos, é obrigatório apresentar o Bilhete Único Especial Deficiências, junto com o Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.